Os Parcelamentos Especiais representam uma ferramenta fundamental no contexto da regularização de dívidas fiscais no Brasil. A modalidade é disponibilizada pela legislação de maneira excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, com o propósito de oferecer benefícios aos contribuintes que buscam quitar suas obrigações junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A implementação desses parcelamentos é realizada através de leis específicas, sendo a regulamentação feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de portarias. Atualmente, existem diversas opções de parcelamentos especiais, além dos tradicionais, cada um com suas particularidades e critérios de adesão. Para determinar a melhor opção de parcelamento para cada CNPJ, é necessária uma análise minuciosa das inscrições em dívida ativa. Essa análise permite identificar quais benefícios podem ser aplicados, bem como estabelecer um plano de pagamento adequado, que pode variar de acordo com a modalidade em que cada Certidão de Dívida Ativa (CDA) se encaixa.
Para empresas com valores de dívidas na faixa de um milhão a 10 milhões de reais, inscritos na dívida ativa da União, o contribuinte pode indicar um plano de pagamento para a quitação integral dos débitos, que pode incluir entrada, prazo e escalonamento para pagamento das prestações, além de um desconto pretendido. Tudo isso é definido levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Já para empresas com dívidas consolidadas superiores a 10 milhões de reais, inscritas na dívida ativa da União, existe a opção de propor um Plano Personalizado de Pagamento. Esse plano é desenvolvido de forma a permitir a utilização de todos os benefícios legalmente previstos, que vão desde entradas com valores diferenciados até outros meios de pagamento permitidos por lei.
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