As empresas optantes do Simples Nacional, com pendências na Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentas para evitar a sua exclusão do Simples a partir de 01/01/2024. Para manter ou retornar ao Simples, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados em julho deste ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização também pode ocorrer por meio de transação, conforme estabelecido no último edital PGDAU.
É preciso ficar atento aos prazos de regularização, pois a ciência do Termo acontecerá na primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do documento, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.
Aqueles que regularizaram todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos do Simples pelos débitos do Termo de Exclusão, tornando-o automaticamente sem efeito. Nesse caso, não será necessário nenhum outro procedimento.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300,00 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25,00 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100,00 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É possível também contestar o Termo de Exclusão, para isso, o contribuinte deve encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando via internet conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
É importante salientar que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Caso o contribuinte seja excluído do Simples Nacional ele poderá solicitar nova opção em janeiro de 2024, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados e é importante salientar que estar com o CNPJ regular é uma condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária. Além disso, quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, têm mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais.
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