Com a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação d
e Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), empresas de Lucro Presumido e Lucro Real terão uma redução considerável do pagamento das contribuições.
As em
presas devem se preparar para calcular e apurar devidamente o imposto pago. É preciso ficar atento ao processo contábil dessa mudança e também à monetização de pagamentos incorretos do PIS e da Cofins.
Com isso, pode-se mencionar uma influência na contabilidade das empresas referente ao provisionamento de v
alores. A exclusão do ICMS resultará em ganho tributário e pode ser efetuado o levantamento a partir de 16/03/2017, proporcionando um incremento no caixa das empresas.
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