Hoje vamos falar sobre como aproveitar os créditos do Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sendo que entre os maiores desafios da não cumulatividade do PIS e COFINS é conhecer as possibilidades de créditos.
É comum que muitas empresas deixem de aproveitar os créditos a que têm direito por conta da complexidade do assunto. Assim, conhecer as regras e os riscos envolvidos são um diferencial para as empresas que fazem o correto aproveitamento dos seus créditos. Alguns princípios básicos podem ser identificados:
Aquisição de bem/serviço tributado = Possibilidade de crédito;
Aquisição de bem/serviço com alíquota zero = Impossibilidade de crédito;
Aquisição de bem/serviço isento = Possibilidade de crédito, desde que a operação posterior seja tributada.
No Lucro Real, por exemplo, há possibilidade de crédito por meio de bens adquiridos para revenda, insumos, frete e armazenagem, frete sobre compras, energia elétrica, aluguéis, arrendamento mercantil, ativo imobilizado, edificações e benfeitorias, devolução de mercadorias, ativo intangível, e vale transporte / alimentação e uniformes.
As pessoas jurídicas que tributam pelo Lucro Real no regime da não-cumulatividade, detém o direito de apropriar créditos de PIS e de COFINS nas aquisições nas alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente.
Para apurar créditos é necessário verificar se o produto ou serviço que está sendo adquirido não está alcançado por algum benefício fiscal. Saber como um produto é tributado é importante, pois isso impacta tanto no cálculo do débito sobre a venda do produto quanto na apuração dos créditos sobre as compras e demais despesas.
Quer saber mais sobre aproveitamento de créditos de PIS e COFINS? Entre em contato com a Famar. WhatsApp: 📲 (49) 98833-2321.
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