Os órgãos fiscais tinham entendido pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No parecer, a Fazenda mantém a possibilidade de os contribuintes se creditarem da forma tradicional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovou recentemente o Parecer PGFN nº 14.483/2021, com o objetivo de orientar a Administração Tributária, para que esta passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, no sentido de que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral, RE 574.706, "o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da Cofins".
O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins é o destacado nas notas fiscais. Além disso, os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15 de março de 2017.
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