A recuperação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) faz diferença na sua empresa, mas precisa ser feita de forma adequada.
Gestores de empresas médias e grandes estão se atentando para a possibilidade de recuperação de PIS/Cofins em suas organizações como forma de melhorar a lucratividade do seu negócio. Esta é uma prática cada vez mais possível, tendo em vista um ordenamento como o brasileiro, de leis extensas e que, por vezes, dão margem a interpretações diversas.
Nas empresas optantes do Lucro Real e do Lucro Presumido, eles incidem sobre o faturamento, mas possuem diferenças quanto à apuração. No Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins e o recolhimento deve ser feito mensalmente. Já para empresas do Lucro Presumido, as alíquotas que devem ser usadas são de 1,65% e 7,6%.
É essencial que você conte com apoio especializado para que sua empresa siga todas as etapas necessárias e a recuperação de PIS/Cofins aconteça de forma correta.
Conhecer o modelo do seu negócio e o funcionamento de suas operações vai ajudar a identificar situações nas quais exista a possibilidade de haver sucesso ao solicitar recuperação de PIS/Cofins.
Depois é importante pontuar quais os aspectos da lei que dão margem para que ela aconteça. Novas interpretações tidas por juízes dos textos de lei, têm contribuído muito para que empresas possam se beneficiar cada vez mais desses créditos. Além disso, é fundamental entender quais os procedimentos que devem ser seguidos, se eles poderão ser solicitados administrativamente ou através de processo judicial.
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